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DUAS PESSOAS MORREM APÓS CAMINHÃO INVADIR PISTA E BATER EM CAMINHONETE NA BR-163

Jamilly Gabriele Fonseca Tisott, de 18 anos, e Liz Antonella Lemes Arnold, de 3 anos, morreram após uma caminhonete e um caminhão baterem na BR-163/364, em Jangada, a 80 km de Cuiabá, nesta ter&ccedi...

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DUAS PESSOAS MORREM APÓS CAMINHÃO INVADIR PISTA E BATER EM CAMINHONETE NA BR-163
Cidades TRAGÉDIA NA 163
Redação Folha da Capital
02 de September de 2026 - 23:22
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Jamilly Gabriele Fonseca Tisott, de 18 anos, e Liz Antonella Lemes Arnold, de 3 anos, morreram após uma caminhonete e um caminhão baterem na BR-163/364, em Jangada, a 80 km de Cuiabá, nesta terça-feira (1º).

Jamilly era namorada do motorista da caminhonete, enquanto Liz era filha dele. O homem, de 30 anos, sobreviveu ao acidente e foi encaminhado para atendimento médico. Ele permanece internado no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). O estado de saúde dele não foi divulgado.

Segundo a investigação da Polícia Civil, o acidente ocorreu no km 584 da rodovia. O caminhão teria invadido a pista contrária durante uma ultrapassagem em local proibido. Durante a manobra, a roda dianteira direita do veículo atingiu a região do farol dianteiro da caminhonete.

Com o impacto, a caminhonete saiu da pista e bateu contra um barranco às margens da rodovia. Jamilly e Liz não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local.

A ocorrência foi atendida inicialmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caminhoneiro foi conduzido para a Delegacia de Rosário Oeste, onde prestou esclarecimentos sobre o acidente.

Após analisar as circunstâncias da ocorrência, a Polícia Civil autuou o motorista do caminhão em flagrante por homicídio qualificado.

De acordo com a Polícia Civil, a decisão considerou a gravidade da conduta atribuída ao motorista e o fato de ele ser um condutor profissional responsável por um veículo de grande porte.

A investigação aponta que o caminhoneiro teria desrespeitado a sinalização, realizado uma ultrapassagem em local proibido e invadido a pista contrária. Para a Polícia Civil, os elementos reunidos até o momento indicam que o motorista teria assumido o risco de provocar o acidente ao realizar a manobra.

CONDUTA DE RISCO

Ainda segundo a Polícia Civil, a prisão em flagrante também levou em consideração o risco provocado pela combinação entre a ultrapassagem proibida, a invasão da pista contrária e a condução de um caminhão.

A corporação destacou que os condutores de veículos de maior porte possuem responsabilidade especial em relação à segurança dos demais usuários das rodovias. Nesse contexto, a conduta atribuída ao caminhoneiro foi considerada temerária por ter criado, segundo a investigação, um risco grave e previsível a terceiros.

O caso continua sendo investigado para esclarecer todas as circunstâncias do acidente.

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Fonte: Folha da Capital — Últimas Notícias

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