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Folha de VG
ELEIÇÕES 2026 POLÍTICA

LEI SECA ELEITORAL SERÁ ADOTADA EM 22 MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO NO 1º TURNO

R Redação Folha de VG
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LEI SECA ELEITORAL SERÁ ADOTADA EM 22 MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO NO 1º TURNO

A venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em 22 municípios de Mato Grosso durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4). As restrições foram estabelecidas pela Justiça Eleitoral e terão horários diferentes conforme a zona eleitoral.

As determinações constam em portarias expedidas por juízes eleitorais de sete zonas do estado. Os documentos foram publicados entre terça-feira (29) e quinta-feira (1º), com o objetivo de preservar a ordem nos locais de votação, garantir o exercício do voto e assegurar o funcionamento regular do processo eleitoral.

Em algumas regiões, a proibição começa ainda no sábado (3). Já em outras, a restrição terá início na madrugada de domingo. Há também uma zona eleitoral em que a determinação inclui o consumo de bebidas alcoólicas, além da venda, fornecimento e distribuição.

Confira como ficam as regras:

15ª ZONA ELEITORAL – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
Municípios: Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia.
Horário: das 20h de sábado (3) às 18h de domingo (4), pelo horário de Brasília.
Regra: proibidas a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas.

16ª ZONA ELEITORAL – VILA RICA
Municípios: Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu.
Horário: da 0h às 18h de domingo (4), pelo horário de Brasília.
Regra: proibidas a venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas.

28ª ZONA ELEITORAL – PORTO ALEGRE DO NORTE
Municípios: Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu.
Horário: da 0h às 18h de domingo (4). Em caso de segundo turno, a restrição será das 0h às 18h de 25 de outubro.
Regra: proibidos a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, lojas de conveniência, eventos e estabelecimentos similares. A medida também alcança vendedores ambulantes e locais públicos.

33ª ZONA ELEITORAL – PEIXOTO DE AZEVEDO
Municípios: Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita.
Horário: das 10h de sábado (3) às 20h de domingo (4), pelo horário de Cuiabá.
Regra: proibidos a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e similares.

2ª ZONA ELEITORAL
Municípios: Guiratinga, São José do Povo e Tesouro.
Horário: das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4). Em caso de segundo turno, das 18h de 24 de outubro às 18h de 25 de outubro.
Regra: proibidos a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

18ª ZONA ELEITORAL – MIRASSOL D’OESTE
Municípios: Mirassol D’Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e Glória D’Oeste.
Horário: das 22h de sábado (3) às 16h30 de domingo (4).
Regra: proibidos a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

A chamada lei seca eleitoral é uma medida determinada pela Justiça Eleitoral para restringir, durante determinado período, a venda, o fornecimento, a distribuição ou, conforme a regra de cada região, o consumo de bebidas alcoólicas.

O descumprimento das determinações pode resultar em sanções. Algumas das portarias mencionam o crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além da possibilidade de apreensão de produtos e adoção de outras medidas previstas na legislação.

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